A Comissão de Concurso informa que, em reunião realizada no dia 27 de setembro do corrente, ao julgar os recursos relativos às respostas da prova preambular, decidiu: 1. anular as seguintes questões: Período Matutino: questões 3, 10, 15, 21, 27 e 32; Período Vespertino: questões 45 e 48; 2. não conhecer, por terem sido identificados pelos candidatos, os recursos protocolados sob os números 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 48, 60, 99, 100, 268, 269, 351 e 352; 3. não prover os recursos relativos às demais questões; 4. estabelecer o gabarito final da prova preambular