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O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.
Isso, na prática, significa que, quando a família, o Estado ou a sociedade ameaçam ou lesionam direito de criança ou de adolescente, deve o Promotor de Justiça da área da Infância e Juventude intervir, fazendo cessar a ameaça ou lesão.
Do mesmo modo, o Ministério Público tem legitimidade para adotar as medidas legais em razão da conduta do adolescente, sempre que, em razão do seu comportamento, estiver em situação de risco ou vulnerabilidade.