Quitação ou parcelamento de débitos fiscais põem fim a ações penais após aplicação de sanção alternativa
Transações penais firmadas entre devedores do Fisco e Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Lages e Florianópolis, puseram fim a diversas ações penais em troca da quitação ou parcelamento dos débitos fiscais e do pagamento de multas na forma de doação de bens a entidades beneficentes e ao próprio Fisco. A medida, que tem amparo legal no art. 76 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), consiste na celebração de acordo entre o representante do Ministério Público e o autor do fato mediante a imposição de sanção alternativa (pecuniária ou restritiva de direito), como forma de solucionar a lide e evitar o prosseguimento do processo judicial, cujas conseqüências, em geral, são mais danosas para o infrator.
Em Florianópolis foram firmadas sete transações pela Promotora de Justiça Analu Librelato Longo, resultando na doação de equipamentos de informática e máquina fotográfica digital no valor superior a R$ 10 mil ao Fisco Estadual. Os recursos serão utilizados no enfrentamento das atividades de fiscalização, preferencialmente pelo grupo de Auditores Fiscais que atua no combate à redução ou supressão de ICMS incidente sobre combustíveis, setor responsável por aproximadamente 25% da arrecadação do tributo no Estado.
Também o Fisco Municipal de Florianópolis receberá a doação de duas impressoras, que serão utilizadas no suporte a futuras ações penais. O cumprimento da obrigação de quitar a multa (doação dos bens), aplicada geralmente no percentual de 5% a 10% do montante devido ao Fisco, não elide a quitação integral do débito, de uma só vez ou mediante parcelamento.
Na Comarca de Lages, o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil também logrou êxito ao firmar transações penais que resultaram na doação, no valor total de R$ 5.700,00, em favor de entidades como a APAE, Centro de Recuperação Nossa Senhora Aparecida e Hospital Infantil. Mesmo ínfimo do ponto de vista das necessidades financeiras destas entidades, o valor serve como auxílio para fazer frente às crescentes despesas sociais.
O Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) é o órgão auxiliar do MPSC que colabora no suporte técnico-jurídico às Promotorias de Justiça e conduz o Programa Integrado de Justiça Fiscal. Na busca da recomposição do patrimônio público desfalcado por fraudes, o Centro entende que é função institucional do Ministério Público considerar a possibilidade de, no momento da formalização das propostas de transação penal ou suspensão condicional do processo quanto ao ICMS declarado e não recolhido tempestivamente aos Cofres Públicos, ser priorizada a quitação integral do crédito tributário suprimido em substituição a eventual pena não privativa de liberdade, de modo a proteger o patrimônio público e social sem estender a judicialização dos conflitos fiscais para além do limite suportável pela sociedade.
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