16.09.2005

Atuação do MPSC beneficia consumidores de todo o País

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em dezembro do ano passado, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fabricantes de copos plásticos sediados no Estado, com a finalidade de garantir segurança e economia aos consumidores de copos plásticos, resultou na assinatura de Termo de Compromisso (TC) entre a Associação Brasileira de Descartáveis (Abrade), o Instituto Nacional do Plástico (INP) e 19 indústrias de todo o País que atuam no setor.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em dezembro do ano passado, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fabricantes de copos plásticos sediados no Estado, com a finalidade de garantir segurança e economia aos consumidores de copos plásticos, resultou na assinatura de Termo de Compromisso (TC) entre a Associação Brasileira de Descartáveis (Abrade), o Instituto Nacional do Plástico (INP) e 19 indústrias de todo o País que atuam no setor. As empresas comprometeram-se a fabricar, a partir deste mês, "somente copos plásticos descartáveis em estrita obediência" à norma NBR 14865, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que assegura maior resistência aos produtos.

O TC entre a Abrade, o INP e as indústrias foi assinado na sede da Associação Brasileira da Indústria Plástica (Abiplast), em São Paulo, e, compromete 99% dos fabricantes brasileiros de copos plásticos a adequar seus produtos às exigências descritas na NBR 14865, conforme afirmou a Advogada do INP, Ordalia J. Ramos de Freitas. Em correspondência eletrônica ela parabenizou o trabalho realizado pelo MPSC, que resultou em benefícios para os consumidores de todo o País.

Firmaram o TC sete indústrias catarinenses (Belplast, Copaza, Copobrás, Coposul, Copozan, Minaplast e Zanatta), uma de Alagoas (Replast), uma do Amazonas (Incoplam), uma do Ceará (Maratá), duas de Goiás (Copocentro e Termopot), uma de Minas Gerais (Minascopo), uma de Pernambuco (Kopac), uma do Piauí (Bonoplast), três de São Paulo (Dixie Toga, Inajá e Rioplastic) e uma do Rio de Janeiro (Plastlab). O acordo extrajudicial com o MPSC também foi assinado pela Icopp e Croplast.

O TAC proposto pelo MPSC às empresas de Santa Catarina foi elaborado com base nos resultados de testes realizados pelo Instituto Nacional de Normalização e Metrologia (Inmetro) e pelo INP. A análise dos institutos demonstrou que a maioria dos copos produzidos no Brasil não oferecia a resistência adequada para suportar conteúdo líquido, obrigando o consumidor a usar mais de uma unidade por motivo de segurança.

Pelo acordo extrajudicial proposto pelo MPSC, o copinho de café (de 50ml) foi o primeiro item a ser adequado pelos fabricantes, passando a atender as exigências da NBR 14865 em 1º de janeiro deste ano. Todos os outros produtos deveriam obedecer aos padrões de qualidade da ABNT a partir de 1º de setembro, mesmo prazo estipulado no TC firmado com a Abrade e o INP, que também prevê a impressão, nas embalagens com os produtos já adequados, da inscrição "Fabricado de acordo com a NBR 14.865".

O acordo extrajudicial foi proposto pelos Promotores de Justiça que atuam ou atuavam, na época, na área do consumidor nas Comarcas que abrigam unidades produtivas da indústria de copos plásticos, baseadas no Sul do Estado: Diógenes Viana Alves (Criciúma), Márcio André Zattar Cota (Içara), Cristine Angulski da Luz (Urussanga), Nilton Exterköetter (Orleans) e Leonardo Todeschini (Braço do Norte). Além de dar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC encaminhou cópia do TAC aos Ministérios Públicos do Estados onde estão situadas as demais indústrias de copos plásticos, conforme relação fornecida pela Abrade.

Perfis de PVC - Nesta semana, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área do consumidor na Comarca da Capital, firmou TAC com a Alumplast - Indústria de PVC Ltda e a Associação Brasileira de Perfis de PVC (AFAP). A empresa comprometeu-se a fabricar perfis de PVC para forro de acordo com as exigências contidas na norma da ABNT NBR 14.285/99.

Para comprovação do ajustado no TAC, a Tecnologia de Sistemas em Engenharia S/C Ltda, empresa de São Paulo especializada em auditorias, coletará no comércio nacional, aleatoriamente, no período de três anos, 12 amostras que serão submetidas a análise laboratorial paga pela AFAP. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo extrajudicial, a multa fixada é de R$ 20 mil para cada uma das compromissárias.

O produto em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação é impróprio para o consumo, conforme o artigo 18, § 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos perfis de PVC para forro, o produto com qualidade inferior à exigida pela NBR 14.285/99 provoca prejuízos ao consumidor, pois não possui a durabilidade esperada, e pode oferecer riscos à segurança, disse Trajano.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social