Adin proposta pelo MPSC resulta na suspensão da eficácia de leis que criaram cargos em Videira
A adin foi elaborada pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da Comarca de Videira. O MPSC requereu a suspensão de dispositivos das leis municipais de Videira nº 1.498/2005 e nº 001/1993 (com a nova redação dada pela lei nº 1.157/2003), porque eles estabelecem uma estrutura de cargos comissionados que não apresentam a relação de confiança ou o conceito de direção e assessoramento exigidos constitucionalmente.
"Alguns cargos são de nível subalterno, evidência de que as funções a eles atinentes não guardam compatibilidade com os parâmetros constitucionais. Outros, embora em níveis mais altos, ou não guardam a mínima relação de confiança exigida nos cargos em comissão, ou os cargos podem ser utilizados para um sem número de funções, simplesmente por não haver a descrição analítica da função a ser exercida pelos seus ocupantes, e tamanha a subjetividade impressa em suas nomenclaturas", argumentaram os autores da adin.
Entre os exemplos, estão os cargos de "Supervisor de Serviços" e de "Coordenador de Projetos". "A capilaridade é tão acentuada que é possível encontrar-se, por exemplo, até mesmo um 'Chefe de Divisão de Marcenaria', um 'Chefe de Divisão de Mecânica', um 'Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos', 'Intendentes Distritais' e 'Coordenador de Modalidade Esportiva'", ponderaram o Procurador de Justiça e o Promotor de Justiça. Os cargos contestados na adin têm vencimentos de R$ 5.108,00, R$ 2.956,63, R$ 1.889,81, R$ 1.259,83 e R$ 1.030,70.
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