19.08.2005

Adin proposta pelo MPSC resulta na suspensão da eficácia de leis que criaram cargos em Videira

Ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na concessão de medida cautelar que suspende, até decisão final, a eficácia de dispositivos de leis municipais de Videira que criaram cargos em comissão, na estrutura do Poder Executivo, em desacordo com a Constituição Estadual. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) foi unânime.
Ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na concessão de medida cautelar que suspende, até decisão final, a eficácia de dispositivos de leis municipais de Videira que criaram cargos em comissão, na estrutura do Poder Executivo, em desacordo com a Constituição Estadual. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) foi unânime.

A adin foi elaborada pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da Comarca de Videira. O MPSC requereu a suspensão de dispositivos das leis municipais de Videira nº 1.498/2005 e nº 001/1993 (com a nova redação dada pela lei nº 1.157/2003), porque eles estabelecem uma estrutura de cargos comissionados que não apresentam a relação de confiança ou o conceito de direção e assessoramento exigidos constitucionalmente.

"Alguns cargos são de nível subalterno, evidência de que as funções a eles atinentes não guardam compatibilidade com os parâmetros constitucionais. Outros, embora em níveis mais altos, ou não guardam a mínima relação de confiança exigida nos cargos em comissão, ou os cargos podem ser utilizados para um sem número de funções, simplesmente por não haver a descrição analítica da função a ser exercida pelos seus ocupantes, e tamanha a subjetividade impressa em suas nomenclaturas", argumentaram os autores da adin.

Entre os exemplos, estão os cargos de "Supervisor de Serviços" e de "Coordenador de Projetos". "A capilaridade é tão acentuada que é possível encontrar-se, por exemplo, até mesmo um 'Chefe de Divisão de Marcenaria', um 'Chefe de Divisão de Mecânica', um 'Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos', 'Intendentes Distritais' e 'Coordenador de Modalidade Esportiva'", ponderaram o Procurador de Justiça e o Promotor de Justiça. Os cargos contestados na adin têm vencimentos de R$ 5.108,00, R$ 2.956,63, R$ 1.889,81, R$ 1.259,83 e R$ 1.030,70.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social