24.08.2005

Adin ajuizada pelo MPSC resulta na suspensão de lei de Romelândia

Em votação unânime, o Tribunal Pleno concluiu que o item impugnado invadiu a independência funcional do MPSC, assegurada nos artigos 127, parágrafo 1º, da Carta Magna e 94 da Constituição Estadual.
Ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na concessão, pelo Tribunal de Justiça (TJ), de medida cautelar que suspende, até julgamento do mérito, os efeitos do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.360, de 7 de fevereiro de 2001, de Romelândia. Em votação unânime, o Tribunal Pleno concluiu que o item impugnado invadiu a independência funcional do MPSC, assegurada nos artigos 127, parágrafo 1º, da Carta Magna e 94 da Constituição Estadual.

A lei regulamenta o Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Município e estabelece, no artigo contestado, que o desligamento dos servidores efetivado através desse plano fosse homologado por membro do MP-SC.

Os autores da adin, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, na época na Comarca de Anchieta, argumentaram que a função atribuída pela referida lei é estranha às estabelecidas nos artigos 129 e 95 das Constituições Federal e Estadual e "inovadora no âmbito de seu estatuto organizacional".

Eles argumentaram, ainda, que, "pela singularidade da nova função atribuída ao Ministério Público, a lei combatida merecia a edição de lei complementar estadual, desde que compatível com os princípios esculpidos na predestinação do legislador constituinte".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social