Postos de quatro municípios celebram compromisso com MPSC para comercializar combustível de qualidade
A venda de combustível de marca diferente da bandeira viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (inciso III do art. 6º). Neste caso, o estabelecimento comercial deve identificar a marca do produto na bomba abastecedora, em local de fácil visualização pelos consumidores. Os acordos extrajudiciais exigem a comercialização segundo as normas do Código de Defesa de Consumidor e também o monitoramento da procedência e da qualidade dos combustíveis entregues pelas distribuidoras, conforme as exigências da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Como medida compensatória pela venda irregular, o Auto Posto Frei Bruno vai doar 300 litros de combustível para o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e mais 500 litros para a Polícia Ambiental. A doação do Auto Posto Plátano será de 200 litros de combustível para a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), base de Luzerna. O Auto Posto Água Doce Ltda. vai doar 100 litros à PRE sediada em Ibicaré e outros 100 litros ao Conselho Tutelar de Água Doce. A multa fixada aos estabelecimentos em caso de descumprimento foi fixada em R$ 20 mil para o posto de Blumenau e em R$ 5 mil para os demais.
Os TACs são iniciativas referentes ao Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e o Comitê Sul-Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis, por meio do qual são feitas coletas e análises para monitorar a procedência e qualidade dos produtos comercializados em Santa Catarina.
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