MPSC firma TAC com 11 academias de São José
O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) instaurado para apurar irregularidades no exercício profissional na área de Educação Física no Município. Segundo Ziesemer, a atuação de pessoas não-habilitadas representa risco de lesão à saúde e segurança da população.
Conforme estabelecido no TAC, os proprietários de nove dos 11 estabelecimentos (Action Fitness, Alonam Academia, Força Vital, Gol Party Escola de Futebol, Academia Estação Saúde, Academia Performance, Academia Vitória, Extreme Fitness Point e Winner Tênis) terão 30 dias para registrar suas atividades junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC). Os outros dois (Academia Advance e Academia Esporte e Saúde) terão o mesmo prazo para regularizarem as pendências junto à entidade profissional.
Trinta dias também foi o prazo concedido para 10 estabelecimentos regularizarem suas atividades junto ao Corpo de Bombeiros e para quatro adequarem-se às normas da Vigilância Sanitária.
O CREF3/SC comprometeu-se a fiscalizar o cumprimento do TAC, especialmente do que estabelece a Lei Estadual nº 10.361/97 e as Leis Federais nºs 6.839/80 e 9.696/98, sem prejuízo da fiscalização do órgão sanitário, do Corpo de Bombeiros e do Ministério Público.
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