O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin), requerendo cautelarmente a suspensão imediata dos efeitos do artigo 3º, § único da Lei nº 775, do Município de Sombrio, até a decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Conforme os autores da adin, o dispositivo legal impugnado ¿permite manter, eternamente, o monopólio privado do transporte coletivo no Município¿, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência e da licitação.