25.01.2006

Optometristas de São José são proibidos de realizar consultas e prescrever lentes corretivas de visão

Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer e Márcia Aguiar Arend determinou a suspensão das atividades de fabricação e comercialização de lentes corretivas da Relojoaria e Ótica Mondadori, em São José, até a adequação do estabelecimento às normas sanitárias e o atendimento das normas de relação de consumo.
Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer e Márcia Aguiar Arend determinou a suspensão das atividades de fabricação e comercialização de lentes corretivas da Relojoaria e Ótica Mondadori, em São José, até a adequação do estabelecimento às normas sanitárias e o atendimento das normas de relação de consumo. A decisão também proíbe que o proprietário da ótica, João Luiz Mondadori, e o optometrista Ricardo Ricaldino de Oliveira, realizem exames de acuidade visual e prescrição de lentes corretivas. A multa diária fixada para o caso de descumprimento pela Juíza de Direito Haidée Denise Grin é de R$ 1.000,00.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu a liminar depois que a Vigilância Sanitária Municipal flagrou Oliveira realizando exames de acuidade visual no salão de festas de um condomínio residencial, onde também eram expostos armações, lentes de grau e orçamentos dos produtos fabricados pela Relojoaria e Ótica Mondadori. Oliveira já havia sido fiscalizado realizando exames no salão de uma igreja mediante a doação de um quilo de alimento e participando de alegados "projetos governamentais" de consultas que, no entanto, não eram autorizadas pelas autoridades da área da saúde.

O proprietário da Ótica Mondadori, conforme apurou o MPSC, é acadêmico do curso de Optometria e já havia fornecido produtos em situações semelhantes em São José e São Joaquim, promovendo consultas de acuidade visual irregulares e comercializando de forma ilegal lentes e armações para óculos, anunciados por meio de "programas" de atendimento não respaldados pelo Poder Público. "A prática consistia em contratar optometristas para realizar exames de acuidade visual em populações de baixa renda, prevalecendo-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos e serviços, tudo acobertado pelo ardil de um 'programa governamental', que servia para conferir licitude ao empreendimento comercial inidôneo", relatam os Promotores de Justiça.

O MPSC apontou que a realização de consultas e a prescrição de lentes pelo optometrista e pelo proprietário da ótica configuram atividade médica sem autorização legal, oferecendo risco à saúde da população. "Considerando que tais atividades eram exercidas a título oneroso, atentaram também contra as relações de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmam os autores da ação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social