Polícia Ambiental ganha veículo em suspensão condicional de processo criminal proposto pelo MPSC em Catanduvas
A empresa foi denunciada pelo Promotor de Justiça pela prática de crime ambiental e comprometeu-se a doar a caminhonete e a reparar o dano ambiental causado, conforme a Lei 9.099/95 (art. 89), em troca da suspensão do processo criminal. A medida é prevista legalmente para crimes de menor potencial ofensivo, quando o Promotor de Justiça oferece ao réu a possibilidade de suspensão do processo criminal, mediante a troca por uma penalidade que possa resultar em benefício à sociedade. Caso o acordo não seja cumprido, a ação terá sua tramitação retomada pelo Judiciário. O veículo Ford Ranger deverá ser adquirido no prazo de 30 dias e entregue no Fórum da Comarca de Catanduvas, com a presença do Comando da Polícia Militar Ambiental.
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