Rio Negrinho: asfaltamento da rodovia SC-422 depende de licença ambiental
A antecipação de tutela requerida em ação civil pública proposta pelos Promotores de Justiça Max Zuffo e Nádea Clarice Bissoli, da Comarca de Rio Negrinho, também determina que o Município e o Estado apresentem, em 60 dias, projeto de asfaltamento dos 64 quilômetros da SC-422. Depois da apresentação do projeto, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) terá 120 dias para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e conceder a licença para execução da obra.
A SC-422 liga Rio Negrinho, no Planalto Norte, a Taió, no Vale do Itajaí, e sua pavimentação asfáltica, "uma antiga dívida de sucessivos chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, é considerada uma obra de grande magnitude, extremamente necessária para o desenvolvimento da região", reconheceram os Promotores de Justiça na ação. No entanto, eles argumentaram que danos ao meio ambiente são de difícil reparação, ou mesmo impossível, e, por isso, a execução da obra sem a devida precaução pode trazer mais prejuízos do que benefícios à natureza e à comunidade local.
Ao conceder a antecipação de tutela, o Juiz de Direito Décio Menna Barreto de Araújo Filho também destacou a importância da aplicação dos "princípios da prevenção e da precaução" em questões relacionadas à defesa do meio ambiente, conforme entendimento já firmado por Tribunais de Justiça e pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Afinal, nenhum projeto ou investimento, por mais significativo que seja em termos de desenvolvimento econômico, pode ser mais urgente e relevante do que aquele que, na preservação ou recuperação do meio ambiente, busca proteger a vida humana", afirmou o Juiz, lembrando que as medidas de proteção jurídica, nesses casos, não teriam efeito algum se fossem adotadas depois de ocorrido o dano.
Conforme os Promotores de Justiça, a dispensa do licenciamento ambiental viola os artigos 225 (inciso IV) da Constituição Federal, 9º (inciso IV) da Lei nº 6.938/1981 e 1º (inciso I) e 2º (§ 1º) da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além das Leis Municipais nºs 1.093 e 1.095, ambas de 1998, que criaram as Áreas de Proteção Ambiental do Rio dos Bugres e da Represa Alto Rio Preto, cortadas pela rodovia. Eles lembram que a necessidade de realização de estudos de impacto ambiental para realização de obras rodoviárias consta, inclusive, de manuais do próprio Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
A abertura de licitação para pavimentar menos de quatro quilômetros da SC-422, quando o próprio Governo do Estado tem anunciado que até o final de 2006 deverão ser asfaltados 14 quilômetros e que a rodovia estará completamente pavimentada em três anos, foi uma forma de burlar a legislação e realizar a obra sem a necessidade de obtenção de licença ambiental, argumentaram os autores da ação. O licenciamento foi dispensado por intermédio de ofício expedido pela Coordenadoria-Geral do Planalto Norte da Fatma.
O Juiz concluiu que existe "efetivo vício no edital convocatório, que impede o prosseguimento da licitação até que essa fase seja efetivamente sujeita ao manto da legalidade", e elogiou a iniciativa dos Promotores de Justiça em procurar "sanear o certame desde o seu nascedouro".
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