23.02.2006

Combustíveis: MPSC ajuíza ações contra nove distribuidoras e firma acordo com duas

Para proteger os direitos dos consumidores de combustíveis em todo o Estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ações Coletivas de Consumo (ACCs) contra nove distribuidoras de combustíveis e firmou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Petromotor Distribuidora de Petróleo Ltda e a Mime Distribuidora de Petróleo Ltda.

Para proteger os direitos dos consumidores de combustíveis em todo o Estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ações Coletivas de Consumo (ACCs) contra nove distribuidoras de combustíveis (confira lista abaixo) e firmou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Petromotor Distribuidora de Petróleo Ltda e a Mime Distribuidora de Petróleo Ltda. O objetivo é garantir que os produtos das 11 empresas sejam comercializados apenas pelos postos de abastecimento que operam com bandeira da respectiva distribuidora ou com bandeira branca.

Com base em inquérito civil instaurado pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuições na área do consumidor, as ACCs e o TAC foram propostos pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. Em novembro do ano passado, com a mesma finalidade, o MPSC firmou TACs com 18 distribuidoras de combustíveis (confira lista abaixo) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

O TAC com a Mime foi assinado também pelo representante do Procon/SC, que havia instaurado processos administrativos contra a distribuidora. Como medida compensatória aos prejuízos difusos ocasionados aos consumidores, a empresa doará ao Procon/SC equipamentos de informática no valor de R$ 5 mil.

Nas ações, o MPSC requer ainda a aplicação de multa de R$ 50 mil cada vez que a liminar for desrespeitada e, no julgamento do mérito, a condenação de cada empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais difusos, valor a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. A Petromotor e a Mime estão sujeitas a multa de R$ 5 mil, valor corrigido pelo IGP-M/FGV, para cada vez que não for cumprida qualquer das cláusulas dos acordos extrajudiciais.

A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas.

A finalidade é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores de ter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto adquirido, conforme estabelece o artigo 31, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), e o cumprimento do disposto no artigo 6° da Lei Estadual 13.325/2005, que proíbe a distribuidora de fornecer combustíveis a postos revendedores que exibam a marca e a identificação de outra empresa atacadista.

Atualmente tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 0467.0/2005, propondo o fim da "cláusula de exclusividade" prevista no artigo 6° da Lei Estadual 13.325/2005. A possibilidade de alteração da legislação preocupa membros do Ministério Público, porque prejudicaria os consumidores. Em manifestação encaminhada à 1ª Secretaria do Legislativo Estadual, Trajano pondera que, uma vez que os postos não são obrigados a operar exclusivamente com uma distribuidora (podem funcionar com bandeira branca), "a cláusula de exclusividade, além de evitar a concorrência desleal, também não prejudica a liberdade de escolha do consumidor, protegendo-o, inclusive, contra a falta de informação adequada e clara sobre a qualidade, composição e características dos combustíveis; contra a publicidade enganosa e contra a comercialização de combustíveis adulterados e impróprios ao consumo".

O Promotor de Justiça conclui que a alteração proposta "é totalmente contrária à legislação federal vigente sobre o assunto, e sua aprovação irá de encontro aos direitos básicos dos consumidores consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor".

As 9 empresas acionadas judicialmente pelo MPSC

  • Ale Combustíveis S.A.
  • Ciapetro Distribuidoras de Combustíveis Ltda
  • Ciax Comércio de Petróleo Ltda
  • Distribuidora Sul de Petróleo Ltda
  • Distribuidora Volpato Ltda
  • Geraes Brasil Petróleo Ltda
  • Jatobá Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda
  • Suprema Distribuidora de Combustíveis e Derivados Ltda

As distribuidoras que firmaram TACs

  • American Oil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda
  • Chevron Brasil Ltda
  • Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga
  • Cruzeiro do Sul Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Distribuidora Brasileira de Petróleo Ltda
  • Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda
  • Esso Brasileira de Petróleo Ltda
  • Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda
  • Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Latina Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Mime Distribuidora de Petróleo Ltda *
  • Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Petrobrás Distribuidora S/A
  • Petromotor Distribuidora de Petróleo Ltda *
  • Polipetro Distribuidora de Combustíveis Ltda
  • Potencial Petróleo Ltda
  • Repsol YPF Distribuidora S/A
  • Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda
  • Shell Brasil Ltda
  • Walendowsky Distribuidora de Combustíveis Ltda

* TACs firmados este mês. Os demais foram assinados em novembro de 2005.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social