13.12.2005

Campo Erê: autor de homicídios é condenado a 45 anos de reclusão

Reunido nesta segunda-feira (12/12), o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê acatou todas as teses defendidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu Orlei José Mottes, 54 anos, por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. As penas fixadas somam 45 anos e dois meses de reclusão.
Reunido nesta segunda-feira (12/12), o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê acatou todas as teses defendidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu Orlei José Mottes, 54 anos, por dois homicídios qualificados (art. 121, § 2º. IV, do Código Penal) e três tentativas de homicídio (art. 121 c/c art. 14 do CP), sendo duas qualificadas (art. 121, § 2º, IV) e uma simples (art. 121, caput). As penas fixadas somam 45 anos e dois meses de reclusão, sendo 42 anos e seis meses em regime integralmente fechado e dois anos e oito meses em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Claudio Marcio Areco Junior e na defesa do réu atuaram os Advogados Antenógenes Perin e Gustavo Teixeira Segala.

Conforme descrito na denúncia e na sentença de pronúncia, à 1 hora do dia 1º de janeiro de 2000, durante baile de final de ano realizado no pavilhão da Igreja Católica do Município de Santa Terezinha do Progresso, munido de faca e agindo com surpresa, Mottes matou duas pessoas e tentou matar outras três. O réu esteve foragido por três anos, sendo preso novamente em 2005.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social