Liminar em ação do MPSC obriga a Casan a regularizar fornecimento de água em Maravilha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que o problema é recorrente em Maravilha, onde a Casan detém a concessão do serviço de abastecimento de água há 30 anos. Nos últimos 15 anos, segundo apurou o Promotor de Justiça, não houve nenhum investimento em melhoria na infra-estrutura do serviço em Maravilha, apesar do crescimento da população e do número de unidades habitacionais. Este foi um dos fatos apontados pelo Juiz de Direito para a concessão da liminar, refutando o argumento da Casan de que os problemas são decorrentes de fenômenos climáticos.
Além de colocar em risco a vida e a saúde da população, a constante interrupção no abastecimento tem impedido o atendimento adequado no hospital do município, que vem solicitando auxílio ao Corpo de Bombeiros. "Faltou planejamento estratégico à empresa, que sabe muito bem das dificuldades de acesso à água nesta região, devendo, pois, ser responsabilizada pelas falhas atualmente existentes, regularizando a oferta da água e indenizando os consumidores pelo seu irregular fornecimento", relata o Promotor de Justiça.
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