23.02.2006

Justiça de Timbó indisponibiliza bens de ex-Prefeito e ex-Vice-Prefeito

O Juiz de Direito Roberto Lepper, da 1ª Vara da Comarca de Timbó, deferiu a liminar pleiteada pelo Promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine e determinou a indisponibilidade dos bens movéis e imóveis do ex-Prefeito da cidade, Waldir Ladehoff, e de seu Vice-Prefeito, Dediergo Wolter Filho.

O Juiz de Direito Roberto Lepper, da 1ª Vara da Comarca de Timbó, deferiu a liminar pleiteada pelo Promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine e determinou a indisponibilidade dos bens movéis e imóveis do ex-Prefeito da cidade, Waldir Ladehoff, e de seu Vice-Prefeito, Dediergo Wolter Filho. Este admitiu que foi duplamente remunerado, recebendo simultaneamente pelo cargo de Vice-Prefeito e também pela função de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tudo com a anuência de Ladehoff, durante a sua segunda gestão (2001/2004).

Pela lei, os requeridos deveriam ter se desincompatibilizado de eventual cargo ou emprego público já no ato da posse, pois ambos os cargos assumidos possuem remuneração, às custas da municipalidade.

Dediergo Wolter Filho cumpria expediente integral junto ao INSS, diariamente, estabelecido das 8 às 13 horas, no setor de benefícios da agência da Previdência Social de Timbó. A situação perdurou do primeiro dia do ano de 2001 até o último dia do ano de 2004, término do mandato de Ladehoff.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), durante o período em que exerceu as funções de Vice-Prefeito (2001/2004), Dediergo Wolter Filho inclusive recebeu uma remuneração mensal bruta aproximada de R$ 5 mil, sem prestar qualquer expediente junto à Prefeitura Municipal de Timbó. Já no INSS, seu salário era de R$ 1,3 mil.

Apesar de inúmeros contatos feitos pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, a fim de que se entabulasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a devolução dos valores percebidos de forma irregular, os réus não se manifestaram.

Diante disso, o juiz Roberto Lepper deferiu o pedido liminar para tornar indisponíveis bens móveis ou imóveis de propriedade dos réus, na quantia suficiente para garantir o ressarcimento do prejuízo financeiro, procedendo-se inicialmente à indisponibilidade dos bens do réu Dediergo Wolter Filho. Se o patrimônio dele não for o bastante, o bloqueio deverá então ser estendido também ao patrimônio do réu Waldir Ladehoff.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação Social da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC/ESMESC)