09.12.2005

Maravilha: MPSC firma acordo com cooperativa para reparar dano ambiental

Em acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Cooperativa Central Oeste Catarinense assumiu o compromisso de executar, até 28 de fevereiro, projeto ambiental como forma de reparação a dano ambiental causado com o lançamento de efluentes, sem tratamento, no Rio Iracema, em Maravilha.
Em acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Cooperativa Central Oeste Catarinense assumiu o compromisso de executar, até 28 de fevereiro, projeto ambiental como forma de reparação a dano ambiental causado com o lançamento de efluentes, sem tratamento, no Rio Iracema, em Maravilha. Confecção de cartilhas educativas, plantio de árvores nativas, soltura de alevinos no curso d'água atingido e implementação de projeto de educação ambiental são as principais obrigações da cooperativa, que também deverá monitorar periodicamente a qualidade da água do rio até 31 de agosto de 2008.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), e estabelece, ainda, a destinação de R$ 15 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), como medida compensatória, e multa de diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo extrajudicial. Caberá ao 11° Pelotão de Polícia de Proteção Ambiental de São Miguel do Oeste e à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a fiscalização do cumprimento das obrigações.

Conforme a Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha, ao despejar efluentes no Rio Iracema sem o prévio tratamento, a cooperativa violou os artigos 3º, inciso IV, da Lei n° 6.938/1981, e 19, inciso XV, do Decreto Estadual nº 14.250/1981.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social