Maravilha: MPSC firma acordo com cooperativa para reparar dano ambiental
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), e estabelece, ainda, a destinação de R$ 15 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), como medida compensatória, e multa de diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo extrajudicial. Caberá ao 11° Pelotão de Polícia de Proteção Ambiental de São Miguel do Oeste e à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a fiscalização do cumprimento das obrigações.
Conforme a Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha, ao despejar efluentes no Rio Iracema sem o prévio tratamento, a cooperativa violou os artigos 3º, inciso IV, da Lei n° 6.938/1981, e 19, inciso XV, do Decreto Estadual nº 14.250/1981.