19.12.2005

TJ mantém liminar concedida ao MPSC que obriga Estado a aumentar equipe da 6ª DP na Capital

Em decisão monocrática o Desembargador Victor Ferreira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve hoje a obrigação à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão de ampliar a equipe da 6ª Delegacia de Polícia na Capital, especializada no atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes.
Em decisão monocrática o Desembargador Victor Ferreira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve hoje (19.12) a obrigação à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão de ampliar a equipe da 6ª Delegacia de Polícia na Capital, especializada no atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes, além da proibição de que adolescentes autores de ato infracional sejam encaminhados para outras unidades de polícia que não a 6ª DP. Ferreira negou recurso ajuizado pelo Estado e manteve o teor de liminar concedida em novembro a pedido do Promotor de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto.

A liminar, confirmada agora pela decisão do TJ, concede prazo de 30 dias para que a Segurança Pública nomeie mais dois Delegados, dois Escrivães e cinco Investigadores para atuarem na 6ª DP. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou ao Judiciário que a insuficiência de pessoal na 6ª DP vem resultando em deficiência nas investigações de atos infracionais cometidos por adolescentes e em violação dos direitos destes. Segundo Gomes Neto, a falta de pessoal ocasiona o não cumprimento de 146 mandados de busca e apreensão de adolescentes, sendo que mais de 40 se referem ao encaminhamento de adolescentes para o Centro de Internação Provisória e para o Centro Educacional São Lucas.

O Promotor de Justiça apurou que o tempo para o retorno de diligências referentes aos boletins de ocorrência envolvendo atos infracionais cometidos por adolescentes é superior há um ano, "em virtude da ausência de equipe de investigação, tendo a 6ª DP se tornado mera 'repassadora' de adolescentes apreendidos na Central de Flagrantes ou mera registradora de boletins de ocorrência, sem qualquer função investigativa".

Além disso, a existência de apenas três equipes de dois funcionários na 6ª Delegacia de Polícia tem provocado o encaminhamento de adolescentes apreendidos para outras Delegacias não especializadas, situação que viola os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O não atendimento das formalidades previstas no ECA, segundo o Promotor de Justiça, ocasionou situações em que adolescentes flagrados com grandes quantidades de droga foram liberados aos pais sem a lavratura de auto de apreensão em flagrante.

Déficit de vagas

A ação civil pública que resultou na concessão da liminar é decorrente de uma seqüência de ações iniciadas em 1998, quando o Ministério Público exigiu do Estado medidas para reverter o déficit de vagas destinadas à internação de adolescentes autores de atos infracionais e para a implantação de medidas sócio-educativas em meio aberto, tratamento para drogadição dos internados dependentes químicos, entre outras iniciativas. Na época foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumprido até este ano. Atualmente o déficit nos centros de internação de Santa Catarina é estimado em 150 vagas. O Ministério Público aguarda a execução judicial do TAC e o cumprimento de medidas para ampliação dos centros educacionais regionais (centros de internação) anunciadas pelo Governo do Estado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social