Liminar em ação do MPSC afasta Vereador de Videira da direção de escola por acúmulo irregular de função
A ação foi ajuizada em outubro passado, mas o Juízo da Comarca de Videira indeferiu a liminar por entender que não havia perigo na demora no afastamento do Vereador, até o julgamento do mérito da ação. Primo ocupa o cargo desde janeiro de 2005. O MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça e o Juiz Substituto de Segundo Grau, Jaime Luiz Vicari, concedeu a antecipação de tutela considerando que o risco na permanência do agente público nos dois cargos é evidente, pois o exercício de função de forma irregular causa "lesão ao erário e a toda a coletividade".
A lei permite o acúmulo de mais de um cargo no exercício do mandato quando há compatibilidade de horários. Mas o Tribunal de Justiça acatou o argumento do MPSC de que a exceção não se aplica neste caso, pois a legislação veda expressamente o acúmulo quando se trata de função ad nutum (de confiança, da qual o ocupante pode ser desligado a qualquer momento).
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