Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2005, proposta pela Promotora Patrícia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra, o Juiz Fernando Seara Hickel condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em sentença de primeiro grau, por atos de improbidade administrativa, o Prefeito Municipal Pedro Moser, o Vereador Alan Grava e os Servidores Municipais Rita Gracely Pegoretti, Sérgio Possamai e Isabel Catia Adami Grava.