16.06.2008

Deputado Federal destinará multa a entidade, em transação penal proposta por crimes de injúria e difamação

O Deputado Federal Mauro Mariani aceitou proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e terá que pagar 360 dias-multa, o equivalente a R$ 4.979,00, em favor do Grupo de Apoio às Pessoas com Câncer.
O Deputado Federal Mauro Mariani aceitou proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e terá que pagar 360 dias-multa, o equivalente a R$ 4.979,00, em favor do Grupo de Apoio às Pessoas com Câncer. A transação penal foi proposta pelo Ministério Público para que não fosse oferecida ação penal contra o Deputado Federal, pelos crimes de injúria e difamação praticados contra o Promotor de Justiça Max Zuffo. O prazo para o recolhimento da multa é de 30 dias, a partir da audiência, realizada no dia 28 de maio de 2008.
A transação penal está prevista para os casos de crimes que se enquadram no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei N° 9.099/95). Nestes casos, é oferecida ao infrator a possibilidade de ele não ser processado criminalmente, em troca de uma punição que reverta na prestação de serviços ou em benefícios à sociedade.
Em discurso proferido num palanque em 11 de março de 2007, quando comemorou, em Rio Negrinho, a vitória de um candidato em nova eleição municipal realizada naquele ano, Mariani declarou que o Promotor de Justiça, na época lotado naquela Comarca, estaria ali para "atrapalhar" e "prejudicar" a cidade, numa referência à atuação do representante do MPSC como Promotor Eleitoral no município - atualmente o Promotor de Justiça Max Zuffo está lotado na Comarca de São Miguel do Oeste.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC