30.06.2008

Autorizada a realização de cirurgia para menina de Criciúma, considerada urgente pela Justiça

Uma menina de três anos realizou, nesta segunda-feira (30/06/2008), uma cirurgia para correção do quadril, determinada liminarmente pela Justiça. O pedido de liminar foi feito pela Promotora de Justiça Vera Lucia Coró Bedinoto, em ação civil pública, e deferido pelo Juiz Giancarlo Bremer Nones, da Vara da Infância e Juventude de Criciúma.
Uma menina de três anos realizou, nesta segunda-feira (30/06/2008), uma cirurgia para correção do quadril, determinada liminarmente pela Justiça. O pedido de liminar foi feito pela Promotora de Justiça Vera Lucia Coró Bedinoto, em ação civil pública, e deferido pelo Juiz Giancarlo Bremer Nones, da Vara da Infância e Juventude de Criciúma. A determinação evita que a criança, portadora de luxação congênita do quadril bilateral, tenha possíveis seqüelas agravadas pela demora na lista de espera do SUS. A operação foi realizada no Hospital da Criança Santo Antônio, em Porto Alegre (RS).
Na ação, a Promotora destacou a deficiência do sistema de saúde pública, que deveria, primeiramente, ter constatado a doença da criança na ocasião do nascimento - o que possibilitaria um tratamento não-cirúrgico para a correção do problema. No entanto, devido a uma série de diagnósticos equivocados, a doença só foi confirmada quando a menina tinha um ano e cinco meses de idade. Desde então, os pais da criança tentam viabilizar a cirurgia para correção do quadril via SUS, mas a operação foi considerada eletiva (não urgente), e a menina encaminhada para a fila de espera.
Depois de esperar por vários meses, e vendo que, a cada dia, aumentava a possibilidade de que seqüelas da doença levassem a menina a mancar para o resto da vida, em setembro de 2007 os pais procuraram o MPSC, que ajuizou a ACP pedindo a marcação urgente da cirurgia. Em fevereiro de 2008 a liminar foi concedida pelo Juiz Giancarlo Bremer Nones, com prazo de 30 dias, devendo o Município de Criciúma arcar com os custos da operação. Decorridos dois meses, como o Município não fez os encaminhamentos determinados, o Juiz bloqueou os valores correspondentes na conta da Prefeitura, e a cirurgia foi, finalmente, realizada. (ACP nº 020.07.021172-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC