19.06.2008

Júri condena homicida a 18 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, na terça-feira (17/6/2008), depois de 11 horas de sessão, condenou Leandro Felipe de Melo Mora à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado.
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, na terça-feira (17/6/2008), depois de 11 horas de sessão, condenou Leandro Felipe de Melo Mora à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. Leandro foi considerado culpado pelo crime de homicídio, duplamente qualificado pela promessa de recompensa e pela dissimulação e traição.
Leandro, no dia 7 de março de 2005, por volta de 19 horas, na Rodovia SC-406, bairro Rio Vermelho, juntamente com Anderson da Silva, matou Demétrius Luiz de Souza com um tiro na cabeça. Os jurados chegaram ao veredito de culpado, reconhecendo as qualificadoras, por unanimidade.
O outro acusado já havia sido julgado em 30 de agosto do ano passado, quando foi condenado à pena de 17 anos de prisão em regime fechado. Anderson apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.
O julgamento de Leandro foi presidido pelo Juiz Luiz Cesar Schweitzer e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba, funcionando como defensor constituído o advogado Issac Matos Pereira.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC