ONGs ou entidades que recebam recursos públicos ou estrangeiros não podem fazer doações a candidatos
A Lei Eleitoral proíbe doações de campanha, de forma direta ou indireta, em dinheiro ou bem ou serviço estimável em dinheiro, por parte de ONGs, pessoas jurídicas sem fim lucrativo e entidades que recebam recursos públicos ou provenientes do exterior.A Lei Eleitoral proíbe doações de campanha, de forma direta ou indireta, em dinheiro ou bem ou serviço estimável em dinheiro, por parte de ONGs, pessoas jurídicas sem fim lucrativo e entidades que recebam recursos públicos ou provenientes do exterior. Esta foi uma das vedações legais às doações a candidatos apresentadas pelo Procurador Regional Eleitoral Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, durante sua palestra da tarde desta quinta-feira (12/6/2008), na edição de Florianópolis dos "Seminários Regionais - Eleições 2008".
O Procurador destacou, ainda, que entidades religiosas, entidades de classe, de utilidade pública, de interesse público ou beneficentes, entre outras, também estão vedadas de fazer qualquer doação para campanha eleitoral. "É importante ressaltar que é proibido também a estas instituições fazer doações estimáveis em dinheiro, como o empréstimo de uma sala ou serviço temporário, e ainda, que a punição pelo desrespeito à lei pode ser a cassação do candidato", ressaltou o Oliveira, que falou após a palestra do Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain.
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