Condições de acesso das pessoas com deficiências serão apuradas no Extremo-Oeste
| O QUE DIZ A LEI : Edifícios de livre acesso ao público : Um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos; devem dispor de pelo menos um banheiro adaptado de maneira que possa ser utilizado por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; quando há desníveis estes devem ser transpostos por meio de rampa ou por equipamento eletromecânico. Balcões e bilheterias : devem dispor de pelo menos uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Sanitários nos edifícios de livre acesso ao público: deve dispor de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, devidamente adaptado. Estacionamentos nos edifícios de livre acesso ao público ou localizados nas vias públicas: dois por cento do total das vagas existentes devem ser destinadas para as pessoas com deficiências e, no mínimo, uma vaga deve ser assegurada em locais próximos à entrada principal ou a elevador. |
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