20.06.2008

Prefeito e Vereador de Ascurra são condenados à perda da função pública

Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2005, proposta pela Promotora Patrícia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra, o Juiz Fernando Seara Hickel condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em sentença de primeiro grau, por atos de improbidade administrativa, o Prefeito Municipal Pedro Moser, o Vereador Alan Grava e os Servidores Municipais Rita Gracely Pegoretti, Sérgio Possamai e Isabel Catia Adami Grava.
Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2005, proposta pela Promotora Patrícia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra, o Juiz Fernando Seara Hickel condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em sentença de primeiro grau, por atos de improbidade administrativa, o Prefeito Municipal Pedro Moser, o Vereador Alan Grava e os Servidores Municipais Rita Gracely Pegoretti, Sérgio Possamai e Isabel Catia Adami Grava.
O Prefeito Pedro Moser, o vereador e os servidores também terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo de R$ 1.200,00, acrescido de multas. A Promotora de Justiça constatou uma série de irregularidades na administração de duas creches municipais - pagamento de gratificações indevidas, superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios, contratação de quatro servidores sem concurso público, por exemplo.
Os efeitos da decisão só terão validade após o processo ter transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). A sentença foi proferida no dia 28 de maio de 2008. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão. (ACP nº 104.05.001980-8).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC