23.06.2008

Partidos coligados na eleição para Prefeito só podem coligar-se entre si na eleição para Vereador

Os partidos coligados na eleição majoritária não podem coligar-se com partidos diferentes no pleito proporcional. A afirmação é do Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain no seminário sobre eleições, em Blumenau, nesta quarta-feira (11/6).

Os partidos coligados na eleição majoritária não podem coligar-se com partidos diferentes no pleito proporcional. A afirmação foi feita pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain em sua palestra na edição de Blumenau dos "Seminários Regionais - Eleições 2008". "Se três partidos estão coligados na eleição para Prefeito, na eleição para Vereador dois deles podem se coligar e o terceiro concorrer sozinho, mas nenhum deles pode se coligar com partido estranho à coligação para Prefeito", explicou o Promotor de Justiça.
Decomain acrescentou, ainda, que é imprescindível que a ata das convenções de todos os partidos que compõem a coligação deixem explícita esta decisão, e se ela é válida somente para Prefeito ou também para Vereador. "Caso contrário, os partidos correm o risco de ver o registro da coligação rejeitada pela Justiça Eleitoral, e terão que concorrer sozinhos, com possível prejuízo à eleição de seus candidatos, principalmente em função do quociente eleitoral da eleição proporcional", complementou.
A nona edição dos "Seminários Regionais - Eleições 2008", organizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Procuradoria Regional Eleitoral, reuniu em Blumenau, na manhã do dia 11 de junho, Promotores de Justiça, Juízes Eleitorais e Chefes de Cartórios de nove zonas eleitorais, que englobam 17 municípios da região. À tarde, o seminário será aberto para representantes de partidos políticos e dos meios de comunicação.
Fonte: 
Coodenadoria de Comunicação Social do MPSC