27.06.2008

Em defesa do consumidor, MPSC recomenda alteração de programa da CASAN

As pessoas com dívidas superiores a cinco anos não podem ser inseridas no SPC ou em outros órgãos de proteção ao crédito conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
As pessoas com dívidas superiores a cinco anos não podem ser inseridas no SPC ou em outros órgãos de proteção ao crédito conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Por esta razão o Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, Alexandre Herculano Abreu , recomendou ao Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Walmor Paulo de Luca, a alteração do Programa Casan de Recuperação de Receita (PROCER).
O programa, que incentiva a regularização de antigos débitos de clientes ativos e inativos da empresa, prevê a inscrição do nome do consumidor com dívida superior ao prazo de 5 anos nos órgãos de proteção ao crédito caso este se negue a aderir ao PROCER. Como o Código proíbe este tipo de procedimento, o Promotor de Justiça recomendou à Casan encaminhar aos consumidores notificados ofício retificatório para que estes desconsiderem o aviso recebido.
No documento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também pede para que a empresa publique em jornal de grande circulação que se eventualmente os consumidores receberam correspondência indicando a sua inscrição em órgãos de proteção ao crédito referente a dívidas de período superior a 5 anos devem desconsiderar a notificação.
A recomendação foi expedida no dia 26 de junho de 2008. A empresa tem 10 dias, a partir do recebimento do documento, para se manifestar. Caso contrário, Ministério Público buscará a responsabilização judicial da CASAN, por meio de Ação Civil Pública.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC