Lei veda novas subvenções em ano eleitoral para evitar desvio de recursos públicos, orienta seminário em Itajaí
Poder Público não pode repassar gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, com exceção de casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais previstos em lei, já existentes no exercício anterior e sem aumento de valor.Últimas notícias
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