12.06.2008

MPSC e Prefeitura de Criciúma celebram acordo judicial sobre concurso público

O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman firmou acordo judicial com o Município de Criciúma adequando irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPsC) no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal (Edital nº 001/2008).
O Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman firmou acordo judicial com o Município de Criciúma adequando irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPsC) no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal (Edital nº 001/2008). O acordo foi celebrado nos autos da ação civil pública, no dia 10 de junho de 2008, e homologado pelo Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma.
O Município se comprometeu a facultar aos candidatos inscritos para concorrer aos cargos de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza (Guarda-vigilante e Cozinheira), Motorista e Técnico Administrativo Ocupacional I até a data de publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Edital nº 001/2008, a desistência da inscrição, com a conseqüente devolução do valor da respectiva taxa, desde que não tenha o candidato realizado a prova do concurso.
A Prefeitura também assumiu o compromisso de reabrir as inscrições para os cargos de Fiscal Geral de Nível Médio e Superior, pelo prazo de quatorze dias úteis, excluindo, em relação ao cargo de Fiscal Geral de Nível Superior, a exigência de registro profissional no órgão competente como requisito para concorrer.
O MPSC havia ajuizado ação civil pública no dia seis de junho, pedindo que se garantisse o direito de desistência aos candidatos aos cargos de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza (Guarda-vigilante e Cozinheira), Motorista e Técnico Administrativo Ocupacional I, bem como o adiamento das provas do concurso para o cargo de Fiscal Geral de Nível Médio e a reabertura das inscrições para o cargo de Fiscal Geral de Nível Superior.
Os vencimentos dos Agentes de Manutenção, Vigilância e Limpeza (Guarda-vigilante e Cozinheira), Motorista e Técnico Administrativo Ocupacional I foram objeto de aditivo ao edital, com redução do valor divulgado. Já em relação aos cargos de Fiscal Geral de Nível Médio e Superior, houve alteração no conteúdo programático das provas, em aditivo publicado apenas na fase final das inscrições. Ainda quanto ao cargo de Fiscal Geral de Nível Superior, aberto a qualquer profissional com curso superior, o edital fez constar exigência indevida como requisito à inscrição, consistente no registro profissional no órgão competente.
Caso o acordo judicial não seja cumprido, a Prefeitura estará sujeita à multa diária de R$ 5.000,00, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina, destinado à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC