23.06.2008

Servidor pode ter aumento em ano de eleição, desde que limitado à reposição da inflação

O servidor público tem assegurado pela Constituição o direito de revisão da remuneração, informou o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, no seminário sobre eleições, em Blumenau. O evento estará na Capital nesta quinta-feira.
O servidor público tem assegurado pela Constituição Federal o direito de revisão da remuneração, mesmo que dentro do período eleitoral, informou o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, em sua palestra da tarde na edição da região de Blumenau dos "Seminários Regionais - Eleições 2008", nesta quarta-feira (11/6/2008).
Decomain explicou que, apesar de a Lei Eleitoral vedar o aumento salarial ao funcionalismo público no período de 180 dias antes das eleições até sua realização, uma Emenda Constitucional posterior determina o reajuste anual dos vencimentos do servidor. "A Constituição é soberana em relação à uma lei ordinária", justificou o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça ressaltou, porém, que existem limitações a este aumento. "O reajuste deve se limitar à reposição, utilizando-se índice oficial, da inflação do período de 12 meses", explicou. A regra é válida mesmo que os servidores estejam sem aumento por um período superior. "Caso contrário poderia configurar abuso de poder público", acrescentou Decomain.
O evento reuniu, no Salão do Júri do Fórum de Blumenau, mais de 40 representantes de partidos políticos e imprensa. Os "Seminários Regionais - Eleições 2008" são organizados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, com o objetivo de prevenir irregularidades ou atitudes ilegais de candidatos, partidos e eleitores durante o processo eleitoral. Nesta quinta-feira (12/6), será a vez de Florianópolis receber o evento.
Saiba mais:
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC