O monitor José Carlos Felix foi condenado pelo Tribunal do Júri na Capital à pena de 13 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), e à pena de um ano, dois meses e 12 dias, mais multa, pelo crime de porte ilegal de arma (art. 10, da Lei n. 9.473/97). O total da pena, a ser cumprida em regime fechado, é de 14 anos e oito meses de reclusão.