Medida sócio-educativa não pode ser cumprida em Centro de Internação Provisória de Caçador
"O Estado de Santa Catarina vem desrespeitando amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma o Promotor de Justiça. Segundo a norma, os CIPs destinam-se à internação provisória de adolescentes infratores até a conclusão de um procedimento de Apuração de Ato Infracional. "A especificidade do CIP de Caçador faz com que este local esteja equipado para, tão somente, atender e atingir as finalidades a que se destina. Assim, o CIP de Caçador não pôde mais exercer o excelente atendimento que vinha dispensando aos adolescentes anteriormente internados provisoriamente", argumenta Cioffi Junior.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que os poucos profissionais que ainda se habilitavam a trabalhar no CIP do município estão se dispersando, abandonando seus cargos, em razão da insegurança que o centro oferece aos funcionários e aos próprios internos, que se vêem acossados por adolescentes que cumprem medida sócio-educativa de internação. "O tratamento psico-pedagógico a ser dispensado ao adolescente infrator que aguarda internado provisoriamente o trâmite de seu processo é completamente diverso do tratamento concedido àquele que cumpre medida sócio-educativa de internação, proveniente de sentença transitada em julgado", explica o Promotor de Justiça.
Cioffi Junior destaca ainda que, quando o magistrado aplica medida sócio-educativa de internação ao adolescente infrator, não o faz para simplesmente afastá-lo do convívio social, mas porque entende que, uma vez internado, receberá do Estado todo o atendimento que necessita, como alfabetização, apoio psicológico e pedagógico. "Na medida em que a internação é cumprida em estabelecimento diverso, a sentença do magistrado passa a ser inócua, e o tempo em que o adolescente fica segregado passa a ter caráter punitivo, em verdadeira afronta ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma o Promotor de Justiça. Caso a decisão liminar seja descumprida, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.
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