15.06.2007

Estado terá de apresentar cronograma de obras e transferir detentos no presídio de Xanxerê

O Juiz de Direito Geomir Rolandi Paul determinou, em liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o Governo do Estado apresente em 60 dias cronograma para implementação e conclusão de obras no presídio regional de Xanxerê.

O Juiz de Direito Geomir Rolandi Paul determinou, em liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o Governo do Estado apresente em 60 dias cronograma para implementação e conclusão de obras no presídio regional de Xanxerê. O Estado terá também que providenciar a transferência de presos para ajustar a lotação máxima de 60 reclusos no prédio. Em caso de atraso, o Estado terá de arcar com multa diária de R$ 30 mil.

Com base em relatórios do MPSC, CREA, Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e em informações da administração do presídio, elaborados durante inspeção instaurada pelo inquérito civil 002/2004, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ana Cristina Boni demonstraram ao Judiciário que a situação do presídio é delicada. Segundo os documentos, há grave deficiência de materiais, de pessoal e de estrutura. Levantamento do MPSC revela, por exemplo, que a unidade prisional chega a abrigar o dobro da capacidade máxima de detentos. Mostra ainda que não há muros cercando o estabelecimento e nem vigilância eletrônica.

Segundo a administração da unidade prisional, o número de policiais militares na guarda externa e de agentes prisionais é insuficiente. Já o levantamento da Vigilância Sanitária constatou rachaduras nos pisos, infiltrações no forro, paredes sem reboco e parte elétrica danificada. O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário ainda que o presídio não dispõe nem de projeto de prevenção e combate a incêndios aprovado.

Em sua decisão, o Juiz refutou a tese de que ao Poder Judiciário é vedada a invasão no campo das atribuições da administração pública. O Juiz de Direito concluiu que o presídio regional é um "verdadeiro barril de pólvora" e invocou jurisprudências para rebater o argumento do Executivo. "Os elementos colhidos apenas provam uma vez mais que persistindo a situação delineada, mormente a omissão histórica do Poder Público, configurada está a omissão do Estado na tutela dos direitos fundamentais à vida e à segurança", escreveu na sentença.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC