15.06.2007

Superior Tribunal de Justiça reconhece legitimidade da Coordenadoria de Recursos para recorrer

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na sessão ordinária realizada no dia 22 de maio, a legitimidade da Coordenadoria de Recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a interposição de recursos. O STJ acolheu o Recurso Especial 904.422, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, na sessão ordinária realizada no dia 22 de maio, a legitimidade da Coordenadoria de Recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a interposição de recursos. O STT acolheu o Recurso Especial 904.422, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A 1ª Câmara Criminal do TJSC havia rejeitado os Embargos Declaratórios interpostos pela Coordenadoria de Recursos em Agravo de Execução Penal. De acordo com a decisão recorrida, somente o Procurador de Justiça que oficiou no feito teria legitimidade para recorrer das decisões do Tribunal, sob pena de "verdadeira afronta ao princípio do Promotor Natural". A 5ª Turma do STJ entendeu que a atuação da Coordenadoria de Recursos não fere esse princípio.

A sessão de julgamento foi acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, e pelos Promotores de Justiça Assessores da Coordenadoria de Recursos, Fernando da Silva Comin e Laudares Capella Filho, que externaram aos Ministros componentes da Quinta Turma a importância desse precedente para os Ministérios Públicos dos Estados. "A conquista é extremamente importante, pois atualmente tramitam no STJ 263 recursos ajuizados pela Coordenadoria de Recursos", afirma o Procurador-Geral de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC