Qualidade dos materiais para a construção civil começa a melhorar em SC após ação do Ministério Público e parceiros
Os acordos judiciais para a regularização dos processos produtivos foram propostos a partir de levantamento feito em 2005 pelo Ministério Público e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Segundo os dados colhidos em 320 obras de Santa Catarina, 101 das construções (31,56%) utilizavam materiais irregulares. Já o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) coletou informações em 90 olarias do Estado em março de 2006, e concluiu que 64 (71,11%) fabricavam materiais com problemas.
Diante deste quadro, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público realizou uma série de audiências públicas para orientar os fabricantes de cerâmica vermelha (tijolos,canaletas e outros materiais usados na construção civil) de todo o Estado a partir de maio de 2006. Todos receberam informações sobre as normas em vigor para o setor e a necessidade de cumpri-las, sob pena de apreensão e retirada dos produtos do mercado.
Quanto aos fabricantes que ainda apresentam problema em seus produtos, os Promotores de Justiça estão tomando providências para buscar sua regularização. Caso não atendam às normas, sua produção poderá ser recolhida do mercado e os responsáveis estarão sujeitos às medidas cabíveis na esfera cível e criminal.
MPSC faz acompanhamento da produção
O acompanhamento que vem sendo feito pelo Ministério Público com os ceramistas que celebraram o TAC mostra que o trabalho de orientação e esclarecimento começa a oferecer resultados. Em março de 2007 foram analisadas em laboratório amostras de produtos de 109 empresas, entre as 353 que firmaram ajustamento de conduta. Os laudos revelam que apenas 11,41% destas 109 empresas ainda não conseguiram adequar seus produtos nas exigências quanto à dimensão e identificação correta.
"Contudo, a preocupação aumenta no tocante às demais exigências feitas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): característica geométrica, capacidade de absorção d'água, resistência, esquadro, espessura e planeza", informa o Coordenador-Geral do CCO, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro. Sob estes aspectos, 20,23% das 109 empresas ainda não se adequaram. "E é justamente nestes itens que a qualidade do produto é atestada quanto à segurança, desempenho e durabilidade", complementa.
Por isso os resultados do acompanhamento estão sendo encaminhados pelo CCO aos Promotores de Justiça das Comarcas sedes dessas empresas, para que sejam executadas as multas previstas nos Termos de Ajustamento de Conduta pelo descumprimento dos itens. Os responsáveis podem ainda responder penalmente por fraude na medida padronizada para os produtos (infração do art. 2º, XI, da Lei 1.521/51) e pelo fato de o produto ser inadequado ao fim a que se destina (infração do art. 7º, IX, da Lei 8.137/90). No primeiro caso as penas podem variar de seis meses a dois anos de detenção e multa e, no segundo, de dois a cinco anos de detenção, ou multa.
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