Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Salto Veloso são condenados por improbidade administrativa
O ex-Prefeito Geraldo Antônio de Bertoli e o seu ex-Vice-Prefeito, Nereu Zenor Zancanaro, de Salto Veloso, no Meio Oeste catarinense, foram condenados por improbidade administrativa. O Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli suspendeu por três anos os direitos políticos de Bertoli por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e condenou Zancanaro ao pagamento de multa, no valor equivalente à remuneração recebida entre 1º de janeiro de 1997 a 31 de maio de 2000, pelo acúmulo das funções de Vice-Prefeito e Diretor de Saúde e Assistência Social.
A sentença, proferida em 24 de maio, baseou-se em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz. A decisão judicial ainda proíbe Zancanaro de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. Já Bertoli foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração recebida no período (R$ 4,54 mil) e não poderá contratar com o Poder Público durante três anos.
Segundo demonstrou o Promotor de Justiça ao Judiciário, o ex-Prefeito contratou durante o ano de 2000, o último de seu mandato, Agentes de Saúde sem licitação, e nos dois últimos quadrimestres contraiu despesas sem disponibilidade de caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou ainda que o ex-Prefeito aplicou 0,72% menos que o percentual constitucional exigido na Educação, que é 25% da receita.
Já o ex-Vice-Prefeito, de acordo com o Promotor de Justiça, foi nomeado em 2000 para exercer o cargo em comissão de Diretor de Saúde e Assistência Social do município sem optar pela remuneração do cargo para qual foi eleito ou pelo de Diretor. Assim, durante quatro meses ele recebeu vencimentos de ambas as funções. Como Vice-Prefeito ele recebia R$ 1.137,40 mensais e como diretor R$ 1.366,13. Em maio de 2000, Zancanaro pediu exoneração do cargo comissionado.
"A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, como a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou a de dois cargos privativos de médicos. No caso de Nereu Zenor Zancanaro, ele assumiu um cargo de Vice-Prefeito e um de Diretor de Saúde, recebendo vencimentos de ambos, ou seja, nenhum deles em compatibilidade com as exceções previstas na Constituição Federal", argumentou o Promotor de Justiça.
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