15.06.2007

Havan se compromete a retirar informação enganosa dos cartões de estacionamento

A Havan Lojas de Departamento se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a retirar as informações contidas nos cartões de estacionamento e cartazes que a isentam de responsabilidade em caso de danos ou furto de veículos que ficam sob a sua guarda.

A Havan Lojas de Departamento se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em retirar as informações contidas nos cartões de estacionamento e cartazes que a isentam de responsabilidade em caso de danos ou furto de veículos que ficam sob a sua guarda. A alteração é necessária porque o comunicado é enganoso, segundo apuração do Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. "Ao cobrar estacionamento a empresa tem o dever de vigiar os veículos estacionados, podendo responder até por indenização", informa o Promotor de Justiça.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, foi celebrado em 4 de maio. Mas o administrador da Havan, Edson Luiz Diegoli, solicitou 30 dias, a partir da assinatura, para efetivar as alterações acordadas. Caso o TAC não seja cumprido nesse período, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Os recursos do fundo são destinados à reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico.

O Promotor de Justiça argumenta que qualquer pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, que explore estacionamento, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos estacionados, respondendo por indenização em caso de dano ou furto. "O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula 130 dispondo que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estabelecimento", lembra Trajano.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC