Empresa terá de suspender a cobrança em folha dos compradores de almofada fisioterápica
A empresa Fisiolar Indústria e Comércio, sediada no Paraná, fornecedora de um produto chamado almofada fisioterápica, terá que suspender os descontos em folha de pagamento ou aposentadoria dos compradores do produto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo, foi atendida por meio de liminar concedida pelo Juiz de Direito César Otávio Scirea Tesseroli, da Comarca de São Miguel do Oeste, como forma de evitar mais prejuízos aos consumidores, em sua maioria idosos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também denunciou os representantes comerciais da empresa por formação de quadrilha e estelionato, apurou que representantes da Fisiolar estiveram no Extremo Oeste do Estado, entre os meses de maio e junho de 2006, "prometendo milagres" aos idosos da região, cuja idade variava de 66 e 93 anos. A estratégia de venda, segundo os próprios compradores relataram à Polícia e ao Procon, consistia em enaltecer as benesses da chamada "almofada térmica vibratória", dentre as quais a cura para várias doenças e a dispensa do uso de medicamentos rotineiros durante a utilização do produto.
O Promotor de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo destaca ainda na ação que os vendedores da almofada se aproveitavam da condição precária dos idosos, em sua maioria analfabetos, para abordá-los quando estavam sozinhos em casa . Sem muito esforço, segundo apurou, os vendedores conseguiam documentos e fechavam o negócio. Muitas vezes os representantes contraíam empréstimos em nome dos idosos, com desconto em folha de pagamento, para comprar a almofada. Embora o preço básico da almofada fosse R$ 750,00, em alguns casos a almofada acabava custando R$ 1,380,00, em razão do empréstimo.
Para impressionar a vítima, os representantes comerciais da empresa se apresentavam como funcionários da Secretaria da Saúde, e informavam que a aquisição era norma do Ministério da Saúde, conforme relato dos compradores à Polícia. "Não há dúvida que a manobra artificiosa dos representantes da empresa expôs risco aos consumidores da região, atingindo diretamente idosos e pessoas de origem humilde, que foram simplesmente logrados no interior de seus domicílios (constitucionalmente protegidos) por abordagens absolutamente contrárias à moral e às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor", argumenta o Promotor de Justiça.
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