Co-autores de homicídio de Delegado de Polícia são condenados em Florianópolis
Acusados por co-autoria no homicídio do Delegado de Polícia Luciano Botini, ocorrido no dia 11 de novembro de 2005, Márcio Juliano Passos Rodrigues, vulgo "Calça", e André Luis Laurindo, vulgo "Dig", foram condenados pelo Tribunal do Júri da Capital, em julgamento iniciado às 9 horas e encerrado por volta da meia-noite do dia 28 de maio de 2007. Rodrigues foi sentenciado à pena de 16 anos de reclusão, e Laurindo à pena de 15 anos e seis meses de reclusão, ambos sem direito de recorrer em liberdade.
Os Promotores de Justiça César Augusto Grubba e Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, que promoveram a acusação, demonstraram ao Júri que o crime foi motivado por motivo torpe. "Os acusados agiram para satisfazer reprovável ódio vingativo resultante do trabalho desenvolvido pela vítima na sua função de Delegado de Polícia, com combativa e ininterrupta atuação na repressão à criminalidade", afirmaram os Promotores de Justiça. O Delegado de Polícia foi executado com um tiro na nuca e outro na cabeça, quando se encontrava num bar no bairro Coqueiros.
O crime foi executado por um jovem que era adolescente na época, segundo demonstrou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e que estava junto com Rodrigues e Laurindo. Segundo o MPSC, ao perceberem a presença do Delegado no bar o trio resolveu matá-lo. Os adultos esperaram no carro enquanto o adolescente se dirigiu até o Delegado e efetuou os disparos, à queima-roupa. Segundo Grubba, o adolescente cumpria medida sócio-educativa, fugiu do Centro de Internação e atualmente, já adulto, cumpre prisão preventiva por assalto a uma pizzaria na Lagoa da Conceição.
Além de motivo torpe, o MPSC também demonstrou que o homicídio foi praticado de forma que impossibilitou a defesa da vítima. "O Delegado foi atingido pelas costas, à queima-roupa, enquanto conversava tranqüilamente com uma terceira pessoa, e jamais poderia esperar pela ação", explicaram os Promotores de Justiça. Por unanimidade, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima e a co-autoria do crime. A sessão de julgamento foi presidida pela Juíza de Direito Naiara Brancher e na defesa dos acusados atuaram os Advogados Isac Matos Pereira e Lídio Moises da Cruz.
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