Bloqueados contas e bens do ex-Vereador Juarez Silveira em ação do MPSC por improbidade administrativa
Ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa resultou na concessão de liminar determinando o bloqueio, já efetivado, das contas bancárias do ex-Vereador Juarez Silveira e dos bens registrados em seu nome. Silveira acumulou irregularmente as funções de Vereador e de Diretor de Planejamento da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) entre 16 de abril de 2006 e 3 de maio de 2007 (quando foi afastado das funções no órgão estadual), contrariando os dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Florianópolis.
A ação foi proposta por alguns dos Promotores de Justiça que integram o grupo de trabalho designado para apurar eventuais atos de improbidade e crimes contra a administração pública, incluindo alterações no Plano Diretor da Capital. Nela os Promotores de Justiça demonstram que configura ato de improbidade administrativa não só o exercício concomitante dos dois cargos, mas também o fato de Silveira ter recebido vencimentos do cargo de Diretor de Planejamento da Codesc, que não poderia ter ocupado enquanto Vereador - seu mandato foi cassado em 3 de julho de 2007. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (lei n° 8.429/92), o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo configura enriquecimento ilícito. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Domingos Paludo.
O Ministério Público também requer na ação, para quando for julgado seu mérito (proferida a sentença), a condenação de Silveira nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a devolução aos cofres públicos dos vencimentos recebidos irregularmente na Codesc, que somaram R$ 87.909,09. O bloqueio das contas bancárias foi determinado liminarmente para assegurar o ressarcimento na hipótese de condenação, e o bloqueio de bens também foi determinado para o caso de o valor das contas não ser suficiente.
Fundamento legal
As Constituições Federal e do Estado vedam a Deputados, Senadores e Vereadores o acúmulo de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os comissionados, em entidades jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público. A Lei Orgânica de Florianópolis diz expressamente, em seu artigo 43, inciso II, alínea b, que é vedado ao Vereador ocupar cargo ou função comissionada em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos. A Codesc é uma empresa de economia mista e o cargo de Diretor de Planejamento, ocupado por Juarez Silveira, é comissionado.
A vedação foi expressa constitucionalmente para assegurar os princípios de independência e autonomia entre os Poderes. "Cada Poder exerce suas competências e atribuições distintas, de forma independente, fiscalizando a si próprio e aos outros, de forma a resguardar o regime democrático. Essa função fica prejudicada se o membro de um Poder, no caso o Legislativo, também integra outro Poder, no caso o Executivo, na condição de ocupante de cargo ou função remunerada e em caráter de comissão", explicam os autores da ação civil pública. Há jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já suspendeu cargo ocupado irregularmente por Vereador.Últimas notícias
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