Sentença determina ao Estado a nomeação de policiais para a delegacia de Videira
O Governo do Estado terá de nomear em 30 dias nove agentes policiais para atuar, exclusivamente, na Delegacia de Polícia de Videira. Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, da Comarca de Videira, determinou ainda, no dia 22 de maio, que a delegacia deve permanecer aberta 24 horas, durante todos os dias do ano, mediante escala de serviço e plantão.
A ação foi ajuizada em novembro de 2005 pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, depois de constatar que não havia policiais em número suficiente para atender a população local e nem para fazer a segurança da carceragem anexa à delegacia. O Promotor de Justiça apurou ainda que a defasagem só não é maior porque a Polícia Civil conta com apoio da Prefeitura Municipal, que cede uma servidora pública para ajudar nos trabalhos, e de dois estagiários que desempenham as funções dos policiais efetivos.
"Essa situação também torna a prestação jurisdicional ineficaz pela demora no trâmite de expedientes oriundos da Delegacia de Polícia e, muitas vezes, acaba por inviabilizar a deflagração da ação penal, pois as investigações caminham lentamente e, quase sempre, não são feitas de forma correta e eficaz, contribuindo para o aumento da impunidade", sustentou Carrinho Muniz.
O Estado contestou a ação do MPSC utilizando-se do argumento de que é vedado ao Judiciário interferir na escolha das prioridades na execução da atividade administrativa, sob pena de ferir a garantia constitucional da independência dos Poderes. Mas o Juiz de Direito entendeu que ¿diante da intolerância à indevida omissão administrativa, deve o Poder Judiciário delimitar a margem de discricionariedade dos administradores", determinando a "complementação do quadro da Polícia Civil da Comarca da Videira, de forma a atender o interesse da coletividade". Caso o Governo do Estado não cumpra as determinações judiciais, poderá arcar com multa diária de R$ 5 mil. O Estado ainda pode recorrer da sentença. (ACP n° 079.06.004340-5)
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