O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, em sessão de julgamento encerrada às 21 horas do dia 23 de agosto, Giliard Silva da Costa, vulgo "Aba", à pena de 14 anos de reclusão, e Júlio Cesar Pereira de Brito, vulgo "Juninho", à pena de 13 anos e nove meses, ambos em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal).