21.09.2007

Sonegação de impostos resulta em pena de reclusão para sócios de madeireira

Os sócio-proprietários da Comercial de Madeiras Carju Ltda., de Curitibanos, foram sentenciados, cada um, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, e de 32 dias-multa, por crimes contra a ordem tributária.

Os sócio-proprietários da Comercial de Madeiras Carju Ltda., de Curitibanos, foram sentenciados, cada um, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, e de 32 dias-multa, por crimes contra a ordem tributária. Altamir Scheffemacher Carneiro, 56 anos, e Sejalmo Orlando Jurek, 39 anos, foram denunciados pela Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini por fraude que resultou na sonegação de R$ 12.864,96 em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As práticas também levaram o Fisco Estadual a emitir três notificações fiscais contra a empresa para o recolhimento dos tributos devidos.

Entre os meses de setembro e dezembro de 1998, e de maio a agosto de 1999, a empresa emitiu notas fiscais com declarações falsas, afirmando que se tratava de saída de produtos com destino à empresa comercial exportadora, mas a operações de exportação não foram comprovadas pelos sócio-proprietários. Já entre os meses de janeiro a junho de 2000, e de janeiro a fevereiro de 2001, foram emitidas notas fiscais sem que tenham sido escrituradas no registro de saídas da empresa. As duas práticas, repetidas diversas vezes pela Madeiras Carju, permitiram que não fosse recolhido o ICMS devido em operações de venda da empresa. A sentença foi proferida no dia 16 de agosto pelo Juiz de Direito Joarez Rusch . (Ação penal n° 022.05.004311-2).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC