05.11.2007

Liminar obriga Município de Bom Retiro a restabelecer transporte médico gratuito

O Município de Bom Retiro, no Planalto Serrano, terá de restabelecer o transporte gratuito a todas as pessoas que necessitam de consulta ou tratamento médico especializado em outra cidade.

O Município de Bom Retiro, no Planalto Serrano, terá de restabelecer o transporte gratuito a todas as pessoas que necessitam de consulta ou tratamento médico especializado em outra cidade. A decisão liminar atende ação civil pública formulada pelo Promotor de Justiça Luiz Mauro Franzoni Cordeiro. Caso a liminar não seja cumprida, a Prefeitura estará sujeita à multa diária de R$ 190,00. A decisão do Juiz de Direito Mário Bianchini Filho foi proferida em 23 de outubro de 2007.

A Secretária Municipal da Saúde, Fernanda Rosa Gorges, informou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que a Prefeitura suspendeu os serviços de transportes de pacientes para Florianópolis por falta de previsão orçamentária. Na ocasião, a Secretária alegou ainda que o Executivo já estaria providenciando suplementação de verbas. O projeto já teria sido enviado à Câmara de Vereadores.

"Ocorre que a justificativa apresentada pela secretária não pode ser aceita, uma vez que cabia ao Poder Público Municipal providenciar a alegada suplementação de verbas antes que findassem os valores destinados no orçamento para o serviço de transportes de pacientes", sustenta o Promotor de Justiça, que amparou-se na Constituição Federal para ajuizar a ação. Segundo o MPSC, é sabido que uma cidade do porte de Bom Retiro (com 7,9 mil habitantes) não oferece tratamento para doenças graves, de modo que a população precisa se socorrer do tratamento fora do município.

"É indiscutível que os pacientes usuários do SUS, na maioria pessoas carentes, não podem esperar que o Município de Bom Retiro regularize a atividade quando bem entender. É inadmissível submeter a população doente da cidade a tal angústia e humilhação, sem falar nos potenciais riscos à saúde que corre, pois, como se sabe, a interrupção repentina de um tratamento pode trazer prejuízos irreparáveis à saúde", argumenta Luiz Mauro Franzoni Cordeiro.

Para o julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), o Promotor de Justiça pede para que o Município seja condenado a promover o transporte coletivo gratuito a todas as pessoas que necessitarem de consulta ou tratamento médico especializado em outra cidade, de acordo com as datas e horários das consultas médicas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC