MPSC recomenda contratação de professor para traduzir língua de sinais
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendações às Secretarias Municipal e Estadual de Educação e ao Sindicato dos Estabelecimentos Privados para que estas incluam em seus quadros professores tradutores e intérpretes da língua dos sinais (LIBRAS) caso haja aluno que necessite do profissional. Os documentos, formulados pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, foram encaminhados aos órgãos no dia 28 de setembro de 2007.
Reconhecida pela Lei Federal nº 10.436/2002, a Língua Brasileira de Sinais é a língua materna dos surdos e pode ser aprendida como qualquer outro idioma. É falada por meio de sinais com as mãos, expressão facial e corporal. Estatísticas indicam que 1,5% da população brasileira têm alguma deficiência auditiva, variando entre a surdez leve até a surdez profunda.
"Esse número só tende a crescer. Por essa razão que há a necessidade da implementação da LIBRAS nos cursos de formação do ser humano. Assim, o deficiente auditivo sempre estará incluso na massa social", argumenta o Promotor de Justiça. Herculano Abreu lembra que já há leis no País que reconhecem a LIBRAS e a sua prática nas instituições de ensino. A Lei Estadual nº 11.869/2001 garante o acesso à educação bilíngüe (LIBRAS e Língua Portuguesa) a todos os alunos surdos da rede pública estadual.
O decreto federal nº 5.626/2005 regulamenta o dever das instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal de proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de LIBRAS. Já a Portaria nº 3.284/2003, editada pelo Ministério da Educação, dispõe sobre a obrigação de manutenção de intérpretes da língua dos sinais em instituições de ensino superior como um dos requisitos para o reconhecimento da instituição.
- Faculdade de Lages terá de contratar professor para traduzir língua de sinais (notícia veiculada em 19/06/2007)
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