Município de Videira precisa recuperar aterro sanitário para cessar poluição ambiental
A empresa VT Engenharia e Construções Ltda. não pode mais despejar o lixo que recolhe em Videira no aterro municipal, localizado em Imbuial. A determinação está em liminar judicial concedida a pedido do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que apurou o esgotamento da área e o cancelamento da licença ambiental expedida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) ao aterro.
Conforme o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a liminar concedida pela Juíza de Direito Leila Mara da Silva exige ainda que o depósito do lixo passe a ser efetuado em aterro sanitário devidamente licenciado e que comporte a quantidade de resíduos recolhida na cidade. Atualmente, informa Muniz, os resíduos estão sendo levados para um aterro sanitário em Fraiburgo.
A decisão judicial obriga ainda que o Município de Videira inicie o processo de recuperação da área onde funciona o aterro sanitário que está saturado, sob pena de multa diária de R$ 3,5 mil. O objetivo é assegurar que o local volte a ter condições para receber os resíduos do Município, com a devida licença ambiental.
O Promotor de Justiça apurou que o aterro está repleto de irregularidades, causando poluição ao meio ambiente e que o Município dispõe de 40,6 mil metros quadrados de área para ampliação do depósito, mas não havia tomado nenhuma providência para regularizar o espaço. No julgamento do mérito da ação o MPSC requer a condenação do Município de Videira na obrigação de ampliar o aterro sanitário na área de expansão destinada a este fim, com apresentação de projeto e execução no prazo de seis meses e término em um ano.
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