09.11.2007

Liminar proíbe Avaí e Figueirense de cobrar ingresso diferenciado e vale para jogo de 10 de novembro

Os clubes de futebol Avaí e Figueirense não podem mais cobrar preço de ingresso diferenciado para torcedores visitantes, inclusive para a partida que será realizada, no dia 10 de novembro de 2007, no estádio da Ressacada contra o Coritiba, sob pena de multa de R$ 100 mil por jogo.
Os clubes de futebol Avaí e Figueirense não podem mais cobrar preço de ingresso diferenciado para torcedores visitantes, inclusive para a partida que será realizada, no dia 10 de novembro de 2007, no estádio da Ressacada contra o Coritiba, sob pena de multa de R$ 100 mil por jogo. A decisão liminar do Juiz de Direito Domingos Paludo, proferida no dia 8 de novembro de 2007, atende a ação coletiva de consumo proposta pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, da Promotoria do Consumidor em Florianópolis.
A decisão, segundo entendimento do Juiz de Direito, deve prevalecer sobre a liminar semelhante concedida pela Justiça em Curitiba, em ação ajuizada pelo Grêmio Recreativo Torcida Organizada Império Alviverde. Segundo DomingosPaludo, a ação de Santa Catarina foi ajuizada antes. A liminar concedida pela 20ª Vara Cível de Curitiba estabelece a restituição dos valores pagos excedentes pela torcida visitante. Já Paludo preferiu analisar essa questão no mérito da ação. De qualquer forma, o conflito de competência será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica o Promotor de justiça Fábio de Souza Trajano.
A decisão catarinense determina ainda que a Federação Catarinense de Futebol atue na fiscalização da venda de ingressos de todos os clubes do Estado de Santa Catarina, aplicando sanções administrativas em caso de diferenciação de preços para setores similares dos estádios. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário que a cobrança diferenciada de valores de ingressos para os mesmos jogos de futebol ofende o princípio da igualdade e da isonomia, o Estatuto do Torcedor, o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Regulamento Geral das Competições da CBF.
"Ao majorar o valor do ingresso para a torcida visitante, esses consumidores ficarão obrigados a pagar valores maiores pelo único e simples fato de torcerem por times diferentes, já que os setores são similares aos vendidos aos torcedores do clube com valor consideravelmente menor, incidindo o time local em verdadeira conduta preconceituosa e atentadora à isonomia do torcedor", argumentou o Promotor de Justiça na ação.
Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça encaminhou, no dia 26 de abril de 2007, recomendação ao Avaí, ao Figueirense, à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação Catarinense de Futebol para que não permitissem tal "prática abusiva". A Federação Catarinense de Futebol respondeu que pediria aos clubes filiados para que cessassem a cobrança. Todavia, a diferenciação continua sendo praticada. Como, por exemplo, no jogo do Avaí contra o Coritiba neste sábado, em Florianópolis. O Clube cobrava R$ 20,00 para o torcedor do Avaí e R$ 50,00 para o torcedor do Coritiba.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC