21.09.2007

Condenados pelo Júri autores de homicídio ocorrido em bar de Capoeiras, na Capital

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, em sessão de julgamento encerrada às 21 horas do dia 23 de agosto, Giliard Silva da Costa, vulgo "Aba", à pena de 14 anos de reclusão, e Júlio Cesar Pereira de Brito, vulgo "Juninho", à pena de 13 anos e nove meses, ambos em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal).

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, em sessão de julgamento encerrada às 21 horas do dia 23 de agosto, Giliard Silva da Costa, vulgo "Aba", à pena de 14 anos de reclusão, e Júlio Cesar Pereira de Brito, vulgo "Juninho", à pena de 13 anos e nove meses, ambos em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal). Ambos foram acusados pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que no dia 7 de novembro de 2003, por volta de 21 horas, e com os rostos encobertos por touca tipo "bala clava", os dois entraram no estabelecimento Bar da Vara, localizado na Rua Luiz Carlos Prestes, em Capoeiras, e dispararam contra Marcio Pedro Vieira, que morreu após ser atingido por cinco tiros. Em seguida, fugiram do local.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria em relação aos dois acusados e, também por maioria de votos, reconheceu que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Luiz Cesar Schweitzer, e atuaram na defesa de "Aba" os Advogados Apostolo Paschoal Pítsica e Gabriel Paschoal Pítsica, e de "Juninho" o Advogado Luiz César da Silva.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC