Liminar determina exoneração de parentes na Prefeitura de Herval do Oeste
Liminar concedida no dia 17 de outubro, em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, determina prazo de 30 dias para que o Prefeito Municipal de Herval d'Oeste exonere a Diretora de escola Claudete Terezinha Dri, que é esposa do Secretário Municipal de Obras, Gilberto Dri, além de qualquer outro servidor em situação que configure nepotismo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou ao Judiciário que Claudete passou a ocupar a função de Diretora, em caráter comissionado, quando o marido assumiu a Secretaria de Obras. O prazo contará a partir da notificação do Prefeito da decisão.
A liminar, concedida pela Juíza de Direito Alexandra Lorenzi da Silva, determina a exoneração imediata e também a obrigação ao Prefeito de não nomear "funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária, contratados sem prévio processo seletivo, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal", que configurariam nepotismo direto.
A decisão busca ainda impedir o chamado nepotismo cruzado, pois também impede que o Prefeito contrate parentes de "qualquer dos Vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal de Herval d'Oeste quando houver reciprocidade - geralmente por ajuste prévio - em relação a parentes empregados naquele Poder (Legislativo Municipal) das pessoas relacionadas acima - ocupantes dos cargos vinculados ao Executivo". Se o Prefeito Municipal não cumprir o prazo previsto para a exoneração de servidores cuja situação configure nepotismo direto ou cruzado, ou se voltar a contratar servidores nessas condições, a liminar prevê multa diária de R$ 5 mil.
"Não se quer desmerecer, com a presente decisão, o trabalho realizado por aqueles parentes atualmente ocupantes dos cargos. Contudo, é preciso preservar a imagem da coisa pública, garantindo-lhe respeitabilidade acima de qualquer suspeita", afirmou a Juíza de Direito na liminar, lembrando que a possibilidade de livre nomeação, prevista para os cargos em caráter de comissão, deve estar de acordo com "toda a sistemática constitucional, abstendo-se os integrantes da administração pública do privilegiado atendimento de interesses pessoais e/ou familiares". (ACP n° 235.07.001954-4)Últimas notícias
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